|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.08  |  Ambiental   

Petrobras terá que pagar R$ 250 milhões por crime ambiental

A Petrobras foi condenada pela 6ª Câmara Criminal do TJSP à pena de prestação de serviços à comunidade por danos provocados ao meio ambiente. Como não há possibilidade de privar a liberdade de uma pessoa jurídica, a pena foi convertida em pagamento de R$ 250 milhões em favor de uma entidade ambiental do estado.

A Petrobras é acusada de provocar acidente em Paulínia, SP, em 10 de julho de 1998, onde funciona a maior unidade de refino de petróleo do país, a Replan. Uma falha técnica em dois setores da unidade provocou a liberação de gases tóxicos.

A primeira instância e o TJ paulista condenaram a empresa por crime de poluição, com prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana.

No novo recurso, a Petrobras alegou que a pena aplicada, no seu entender uma simples multa, não seria mais devida, pois, nesses casos, a multa prescreve no prazo de dois anos, tempo esse que já teria sido ultrapassado.

Entretanto, o que ocorreu foi uma pena privativa de liberdade, que possui prazo de prescrição diferente da multa. A Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, criou a possibilidade da pessoa jurídica responder ao processo penal. Para o crime de poluição, a pena vai de um a cinco anos de reclusão.

A primeira instância aplicou a pena máxima, entendendo como motivos a gravidade da conduta, a forma qualificada e a reincidência. A prescrição, nesse caso, se daria no prazo de 12 anos.
A 6ª Câmara manteve o entendimento de que as penas restritivas de direito têm a mesma duração das penas privativas de liberdade.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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