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NOTÍCIA

17.10.14  |  Diversos   

Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela

O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

A sentença da Comarca de São Carlos que condenou um pet shop a indenizar uma cliente pela fuga de uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele foi confirmada pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O estabelecimento pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais.

O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. "Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento", ressaltou o magistrado em voto.

Apelação nº 4001652-81.2013.8.26.0566

Fonte: TJSP


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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