A autora da ação, proprietária de dois gatos persas, afirmou que um dos animais retornou do estabelecimento gravemente ferido, o que acarretou gastos com cirurgia e consultas veterinárias.
Um estabelecimento de pet shop, acusado de provocar ferimentos no animal de uma cliente, foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a fim de compensar os danos morais a uma cliente, que quinzenalmente, levava seus animais para tomarem banho e receberem tosa.
A autora da ação, proprietária de dois gatos persas, afirmou que um dos animais retornou gravemente ferido, o que acarretou gastos com cirurgia e consultas veterinárias. O estabelecimento sustenta que não há como comprovar o nexo causal entre a conduta do acusado e os danos causados ao gato.
O desembargador da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP, HamidBdine, relator da apelação, deu provimento ao recurso e condenou o apelado ao pagamento de R$ 5 mil a fim de compensar os danos morais e materiais configurados. Para ele, "o conjunto probatório demonstra que os animais saíram da residência da apelante em perfeitas condições e um deles chegou ao pet shop com graves ferimentos".
Apelação nº 9178943-08.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759