|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.10  |  Diversos   

Pet Shop é condenada por deixar animal fugir da loja

Uma loja de "pet shop" foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que deixou o seu cachorro na Pet Shop Bicho Bonito para serviço de tosa e banho e que, depois, foi avisada de que o animal havia fugido. Ela argumentou que procurou o animal por várias horas, com a ajuda de amigos e familiares, até que recebeu a notícia de que ele tinha sido atropelado. A autora afirmou que tinha um apego emocional ao cão, pois o possuía há mais de quatro anos. Na ação, ela pediu R$ 300,00, que seria o valor do animal, e uma indenização de 25 vezes esse valor, por danos morais.

A loja contestou, afirmando que realizou os serviços no animal e que quando a amiga da autora chegou na loja para buscá-lo, ao vê-la, o animal correu em sua direção e teria fugido pela porta que havia ficado aberta. Além disso, a ré argumentou que não houve prova do falecimento do cachorro.

A juíza entendeu que, estando o animal ainda sob a guarda da loja, competia somente a ela tomar todos os cuidados para evitar a fuga e preservar a integridade física do cachorro. Quanto à morte do cão, a magistrada afirmou que a testemunha ouvida relatou que foi ao local do acidente e viu o irmão da autora recolhendo o corpo.

Quanto aos danos materiais, a juíza arbitrou ou valor em R$ 200,00, pois houve discordância entre a autora e a ré quanto ao preço do animal no mercado. A magistrada afirmou ainda que o valor pedido pela autora pelos danos morais se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade. "O que se perquire é a dor da perda do animal de estimação, que também não deve ser superestimada", explicou.

A juíza condenou, então, a Pet Shop Bicho Bonito a pagar à autora a quantia de R$ 200,00 por danos materiais e o valor de R$ 500,00 por danos morais. (Nº do processo: 2003.01.1.087083-7).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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