Cão recebeu medicação desnecessária para passar por banho e tosa, e teve reação adversa que, dias depois, levou-o a óbito.
A Pet Shop Comercial HD Rações - Banho e Tosa deverá pagar indenização de R$ 5 mil pela morte do cachorro de estimação de uma cliente. O acórdão foi relatado pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, a partir da 8ª Câmara Cível do TJCE.
Consta no processo que, em maio de 2007, a autora levou o cão maltês, de um ano e oito meses, ao estabelecimento para que fosse feita a tosa. O animal passaria ainda por banho, higienização das orelhas, corte de unhas e aplicação de carrapaticida. Um funcionário do estabelecimento, então, teria aplicado, sem autorização, um tranquilizante, para que os procedimentos fossem realizados. Ao retornar para casa, a mulher percebeu que o cachorro estava sonolento e que o corpo dele apresentava inchaço e vermelhidão. Ela retornou à loja, e foi atendida pelo proprietário, que deu outro medicamento. O animal, no entanto, passou a vomitar e a rejeitar alimentos, vindo a falecer dias depois.
Por conta disso, a requerente pediu indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o cachorro estava infestado de carrapatos e com uma "higiene extremamente precária". Defendeu ainda não haver usado nenhum tranquilizante.
Em dezembro de 2009, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a ré a pagar R$ 5 mil. Objetivando modificar a sentença, a firma interpôs apelação no Tribunal de Justiça.
No julgamento, a Câmara manteve a decisão de 1º grau. Segundo o relator do processo, o animal apresentou sintomas de doença após ser atendido no estabelecimento, morrendo dias depois. O magistrado afirmou ainda que "resta configurada a obrigação de indenizar, pois estão presentes a condução culposa do agente, o dano efetivo e o liame de causalidade entre ambos".
Processo nº: 0068953-93.2008.08.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759