|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.24  |  Dano Moral   

Pet shop é condenada a indenizar tutora por morte de animal

Em decisão, o Juizado Especial Cível da comarca de Cruzeiro do Sul (AC) condenou uma pet shop a pagar R$ 10 mil por danos morais à tutora que teve sua cadela morta, após uma caixa d’água cair em cima do animal.

Segundo os autos, em 18 de maio de 2023, a dona do animal contatou o estabelecimento comercial, pois sua cadela estava com uma infestação de carrapatos e necessitava realizar um banho com medicamentos. Na conversa, via WhatsApp, a tutora foi informada que o animal seria entregue somente no próximo dia, por isso necessitava permanecer no local para ser tosada e banhada novamente. 

Na manhã seguinte, ao entrar em contato com a clínica veterinária, descobriu que sua cachorra havia morrido esmagada após uma caixa d’água desabar. Nesse momento, foi-lhe comunicado que os animais com carrapatos eram postos em um local externo, para não infestar o ambiente.

Diante do acidente fatal, a dona da cadela requereu na Justiça o valor de R$ 10 mil por danos morais. No processo, ela destacou o abalo no seu estado psicoemocional, pois convivia com o animal há mais de oito anos. 

Perante a prova documental e o reclamado tendo optado por não comparecer em Juízo, a juíza de Direito Rosilene de Santana acatou aos pedidos da tutora e condenou a pet shop a indenizá-la com a quantia solicitada. 

Na sentença, a magistrada entendeu que “a [clínica veterinária] ré não adotou as cautelas de estilo a manterem a integridade física do animal, por ausência de estrutura adequada à atividade que exercia, permitindo que o cão viesse a falecer enquanto estava sob seus cuidados”.

Fonte: TJAC

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