|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.18  |  Diversos   

Pessoa trans pode usar nome social no título de eleitor, diz TSE

Os ministros também decidiram manter os dois nomes dentro das informações de Cadastro Eleitoral e divulgar somente o social no caso do eleitor se candidatar a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

Travestis, transexuais e transgêneros terão direito a emissão do título eleitoral com seu nome social no lugar do nome civil, já em 2018. A decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada em votação unânime. Os ministros também decidiram manter os dois nomes dentro das informações de Cadastro Eleitoral e divulgar somente o social no caso do eleitor se candidatar a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

O tema já havia sido discutido na sessão do dia 1º de março, com base em uma consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Todos os integrantes da corte seguiram o voto do ministro Tarciso Vieira, relator do caso, sobre a possibilidade de incluir o nome social nas eleições deste ano. Todos os cartórios eleitorais serão orientados sobre os procedimentos para emissão do documento com novo nome. Ainda não foi divulgada a data inicial para que as pessoas que pretendem mudar seu registro compareçam aos endereços.

O Tribunal Superior Eleitoral já definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres. No dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria. A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.

0604054-58.2017.6.00.0000

Fonte: Conjur

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