|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.22  |  Dano Moral   

Pessoa com deficiência deve ser indenizada por ter seus dados utilizados indevidamente pela prefeitura

O Juizado Especial de Fazenda Pública de Plácido de Castro determinou que a prefeitura pague R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a um ex-servidor por utilizar seus dados indevidamente. A decisão foi publicada na edição n° 7.030 do Diário da Justiça Eletrônico (p. 100), da quarta-feira, dia 23.

O autor do processo explicou que é beneficiário do INSS, pois sofreu um acidente de trânsito e foi submetido a vinte cirurgias. No entanto, as cirurgias não foram suficientes para sua recuperação total, por isso possui um laudo de deficiência permanente. Então, em junho de 2021, foi notificado por irregularidade em seu cadastro previdenciário. O órgão solicitou que ele justificasse os recolhimentos de contribuição, sob pena de cancelamento do benefício e obrigação de ressarcir os cofres públicos.

Foi assim que o reclamante descobriu que estava com registro ativo e vinculado aos quadros funcionais da secretaria municipal de Educação, na função de coordenador pedagógico, com remuneração de R$ 1.420,00 e admissão realizada em janeiro de 2021. Assim, ele denunciou os fatos à Justiça, porque de fato não possui o referido vínculo empregatício e está sendo prejudicado pela suspensão do benefício.

Em contestação, a prefeitura informou que o demandante efetivamente laborou nos períodos de maio de 2017 a junho de 2018, na função de entrevistador social. Depois, de setembro de 2018 a setembro de 2019 na função de coordenador do Cadastro Único, no entanto, a vinculação atual se deu de forma errônea, sendo providenciada a correção cadastral.

Ao analisar o mérito, a juíza Isabelle Sacramento assinalou que a previdência social entendeu que a manutenção do benefício era indevida, dizendo haver má-fé do beneficiário pela omissão de informação, sendo determinada a devolução de R$ 7.812,76.

Desde a suspensão do benefício, o homem passou a depender exclusivamente da ajuda de amigos e familiares para sobreviver. “É imperioso lembrar que a natureza do benefício de prestação continuada é assistencial, visando assegurar o mínimo existencial e a dignidade das pessoas de baixa renda, neste caso uma pessoa com deficiência. Desta forma, entendo que os erros administrativos ensejaram diretamente na perda do meio de subsistência, violando seus direitos de personalidade”, afirmou a magistrada.

A prefeitura corrigiu a situação por meio da Caixa Econômica Federal, regularizando a situação do PIS, no entanto não foi feita alteração no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Deste modo, Sacramento também determinou que o ente municipal retire o registro empregatício perante os órgão competentes e se abstenha de realizar depósitos previdenciários e salariais, para a devida regularização do caso. Para o descumprimento foi estabelecida multa diária de R$ 500,00.

Processo n° 0700305-80.2021.8.01.0008

Fonte: TJAC

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