|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.12  |  Diversos   

Pescadores serão ressarcidos

Restou caracterizada a responsabilidade das rés e o consequente dever que têm estas de reparar os danos morais impostos aos autores, diante da incerteza e angústia geradas pela abrupta perda de seu meio de sustento e o de sua família.

As empresas Pedras Transmissoras de Energia e Elecnor Transmissão de Energia foram condenadas a indenizar, em R$ 300 mil, acrescidos de juros e correção, 50 pescadores e caranguejeiros da Colônia Z-8. Em abril de 2010, as rés deixaram vazar 7.000l de óleo na área de proteção ambiental de Guapimirim (RJ). Cada um dos pescadores vai receber R$ 6 mil. As empresas ainda podem recorrer da decisão da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do TJRJ.
 
O pedido havia sido negado em 1ª instância. Mas, ao julgar o recurso de apelação, a magistrada reformou a sentença.  De acordo com ela, as firmas não negam a ocorrência do acidente ambiental; até porque, se trata de fato público e notório, cabendo aos autores da ação apenas comprovar os danos sofridos, bem como o nexo de causalidade entre estes e a conduta das acusadas.
 
Ainda segundo a julgadora, da análise dos autos ficou comprovado que os autores exerciam atividade pesqueira profissional, à época do acidente, sendo descabidas, portanto, as alegações de inexistência de prejuízo, ou de ausência de nexo de causalidade, como pretendem fazer crer as apeladas. "Dessa forma, entendo que restou caracterizada a responsabilidade das rés, no caso sob exame e o consequente dever que têm estas de reparar os danos morais impostos aos autores, diante da incerteza e angústia geradas pela abrupta perda de seu meio de sustento e o de sua família", escreveu a desembargadora.
 
Processo nº: 0011987-13.2010.8.19.0023

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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