Consta dos autos que a construção da Usina Hidrelétrica alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência.
A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada ao pagamento, da quantia de R$ 10 mil reais, a título de danos morais, e um salário mínimo mensal pelo período de dois anos, a título de lucros cessantes, a um pescador profissional. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Consta dos autos que a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no município de Rosana, alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência.
De acordo com o relator, desembargador Marcelo Berthe, ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador. "É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da CESP pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los. A atuação da ré com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores da redondeza, especificamente àqueles que tinham na pesca profissional a sua fonte de subsistência."
Apelação nº 0313830-48.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759