Pouso cinéreo
"O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvazires".
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De uma petição de recurso encaminhada ao Superior Tribunal Militar
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Órgão increpador
"Em derradeiras alegações, forçoso reconhecer, desde logo, a incidência da prescrição da pretensão punitiva antecipadamente. Com efeito, o Órgão increpador imputa ao acusado o cometimento de infração penal catalogada no art. 171 parágrafo 3º do CP, que prevê o apenamento de reclusão 1 ano e 4 meses a 6 anos e 8 meses."
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Da peça de alegações finais em processo que está concluso para sentença, na Justiça Federal de Londrina (PR).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759