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NOTÍCIA

05.11.12  |  Diversos   

Permanência de estrangeiro deve observar o Estatuto do Estrangeiro

Foi constatada a falta de interesse de agir do autor, que está com o visto de turista vencido; em via jurídica comum, homem poderia ter o direito de voltar após 30 dias fora do país, mas preferiu a via liminar.

Um estrangeiro em situação irregular foi impedido de sair e depois voltar ao Brasil, para tratamento médico na Inglaterra. O inglês, residente em Florianópolis, está com o visto de turista vencido desde dezembro de 2010, e ingressou com a ação para tentar garantir seu retorno ao país. OTRF3 analisou o caso.

O homem alegou que necessita de tratamento médico gratuito em seu país de origem. Ele confirmou que foi alertado da sua condição de estrangeiro irregular, razão pela qual, ao deixar o Brasil, deveria pagar multa e se sujeitar à impossibilidade legal de retorno antes de decorridos seis meses, conforme previsto no Estatuto do Estrangeiro.

A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) explicou que, de acordo com a legislação, o prazo máximo para o turista estrangeiro permanecer no Brasil é de 180 dias. Segundo a unidade, o estrangeiro tinha plena ciência da irregularidade e, portanto, deve assumir as consequências de seu ato de desrespeito às leis de imigração do Brasil.

A representação da AGU, atuando em favor da União, esclareceu que a liminar não poderia ser concedida, pois o estrangeiro deixou para a última hora a tentativa de regularizar sua situação, seja pela via do registro de estrangeiro ou pelo processo de naturalização. Informaram ainda que, mesmo nessa condição irregular, o inglês poderia permanecer 30 dias fora do Brasil e retornar, desde que apresentasse um requerimento de permanência no país, o que indica falta de interesse do autor.

A Justiça de 1º grau concedeu o pedido ao estrangeiro, mas o Regional acatou a tese da AGU e suspendeu a liminar concedida.

A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo nº: 5018278-26.2012.404.7200 (TRF3)

Fonte: AGU

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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