|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.16  |  Dano Moral   

Permanece condenação a jornal por danos morais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia condenado um jornal ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um ex-vereador na Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília. A empresa foi acusada de ter ofendido a honra e a imagem do parlamentar em matéria publicada em maio de 2010. Na ocasião, a reportagem trouxe informações consideradas inverídicas sobre fatos relacionados à expulsão do então vereador dos quadros da Marinha e da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar. O jornal recorreu ao STJ alegando que não teve a intenção de ofender a honra do homem, apenas exerceu seu direito de liberdade de informação. Questionou também o valor da indenização fixada em R$ 50 mil, o qual considerou excessivo.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, as provas contidas nos autos comprovam o abalo moral indenizável e justificam a fixação da verba reparatória dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na avaliação do ministro, o jornal extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar, em dois dias alternados, matéria na qual noticiou “acusações graves e inverídicas” contra o parlamentar, contidas em e-mails anônimos e entrevistas de pessoas não identificadas, sem o menor embasamento probatório ou um mínimo de conferência.

Moura Ribeiro ressaltou que os valores estabelecidos a título de danos morais só podem ser modificados em hipóteses excepcionais e quando constatada nítida ofensa aos princípios legais, o que não se verifica no caso julgado. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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