|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.12  |  Advocacia   

Período de suspensão de prazos processuais nos Tribunais gaúchos inicia em 20 de dezembro

Para que os advogados organizem suas férias com tranquilidade, o TJRS, o TCE e o TJM garantiram 32 dias de descanso à classe. Na Justiça do Trabalho, os profissionais deverão retornar às atividades no dia 14 de janeiro de 2013. Já no TRF4 e no TRE, o pleito da OAB/RS foi deferido parcialmente, com retorno dos advogados ao trabalho no dia 07 de janeiro de 2013.

Atendendo na íntegra o requerimento da OAB/RS, o TJRS, o TCE e o TJM suspenderão os prazos processuais de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Assim, os advogados deverão retornar às suas atividades na segunda-feira (21/01). Serão 32 dias de descanso.

 
Durante o período, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.
 
No TJRS, a medida foi regulamentada pelo Ato 04/2012 - Órgão Especial. No TJM, por meio da Resolução nº 107/2012. O TCE oficializou o ato através da Resolução 954/2012. 
 
Desde 2007, a OAB/RS vem garantindo um mínimo de descanso aos profissionais, por meio do diálogo respeitoso com as instituições. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 32 dias noTJRS, TCE e TJM. 
 
A iniciativa antecipou, pelo sexto ano consecutivo, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da OAB/RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada pelo substitutivo do PLS 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.
 
TRT4
 
Na Justiça do Trabalho, pelo segundo ano consecutivo, o TRT4 ampliou o período de suspensão de prazos processuais, iniciando em 20 de dezembro de 2012 com retorno às atividades no dia 14 de janeiro de 2013 (segunda-feira).
 
O ato foi regulamentado pelo Provimento Conjunto 07/2012. 
 
TRF4 e TRE
 
Já no TRF4 e no TRE, o requerimento da OAB/RS foi deferido parcialmente. Assim, a suspensão de prazos processuais será a partir de 20 de dezembro de 2012, retornando os advogados ao trabalho no dia 07 de janeiro de 2013 (segunda-feira).
 
Ordem gaúcha
 
Na OAB/RS, haverá atendimento normal no período, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, quando não haverá expediente.
 
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS tem recesso diferenciado, como prevê seu regimento interno (art. 5º, §1º), ficando os prazos suspensos a partir do dia 20 de dezembro até o dia 31 de janeiro.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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