|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Periódico indenizará ministro do STJ por notícia inverídica

Jornal que noticia informação inverídica com o propósito de causar escândalo deve indenizar a vítima, já que a atitude demonstra a falta de compromisso em preservar a dignidade alheia.

Com base nessa conclusão, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que a Infoglobo Comunicações Ltda., responsável pelo jornal O Globo, do Rio de Janeiro, pague indenização correspondente a R$ 41,5 mil ao ministro do STJ Jorge Scartezzini, que se aposentou em fevereiro do ano passado. O TJSP estendeu a indenização aos advogados Ana Maria Scartezzini, esposa do ministro, e Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini, filho do casal. Cabe recurso.

A ação foi movida após reportagem publicada na edição de 21 de março de 2004 do jornal O Globo. A matéria sugeriu que o então ministro cometera crime de prevaricação porque teria atuado no processo em que sua mulher e filho eram os patrocinadores da ação.

A reportagem tinha o título "Ministro do STJ é suspeito de favorecimento" com o subtítulo "Scartezzini concedeu liminar a empresa defendida por sua mulher e filhos, isentando-os do pagamento da Cide", o imposto dos combustíveis.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos a cada um dos autores e a publicar em edição de domingo e no site do jornal a sentença de condenação. A Infoglobo recorreu ao TJSP.

A 10ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da empresa. Os desembargadores entenderam que a matéria fez juízo de valor, imputando a suspeita de crime aos autores, sem confirmação da veracidade. Para os magistrados, a imprensa não pode, a pretexto da liberdade de informação, veicular notícia de forma a indispor alguém com a opinião pública.

De acordo com a turma julgadora, a reportagem publicada induziu o leitor a um juízo desabonador sobre o ministro. Segundo o TJSP, não é aceitável que alguém, agindo dentro da legalidade, seja erigido a suspeito da prática de crime, pois deve ser preservado o direito à imagem e à honra.

"O propósito da notícia foi indisfarçavelmente o de causar escândalo, o de expor a pessoa ao escárnio, pouco se preocupando com a imagem, a dignidade ou honra alheia, cuja preservação, no mínimo, era de se esperar de um órgão de imprensa consciente das suas obrigações para com o leitor e a sociedade em geral", afirmou o desembargador Testa Marchi. (Proc. nº 504.089-4).



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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