|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Perícia em radiografia exime hospital de condenação por erro médico

Diante da ausência do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta do agente, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe. Sob esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Concórdia, que condenou o Hospital Uniclínicas de Chapecó ao pagamento de R$ 15 mil em benefício de Genoefa Colatto.

Conforme os autos, a reparação moral decorreu de suposto erro em diagnóstico realizado por um médico plantonista, que não teria observado fraturas na bacia e no braço da autora, além de um amassamento em vértebra da coluna. Após sentença o réu apelou, sustentando que tais lesões ocorreram depois do atendimento hospitalar.

Nomeou-se perito para análise das radiografias, a fim de comprovar a existência das lesões no momento da consulta médica. Ao final, afastou-se o erro médico, pois a única lesão presente nas radiografias era no pulso, que foi devidamente diagnosticada e tratada. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2005.022897-1).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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