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NOTÍCIA

06.02.14  |  Dano Moral   

Perfil falso de usuária origina condenação de rede social

Após tomar conhecimento da página falsa, a autora procurou a empresa para que o conteúdo fosse retirado do ar. No entanto, a companhia se eximiu da responsabilidade.

O site de relacionamentos Facebook foi condenado a pagar indenização para uma usuária que teve um perfil falso criado na página. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta do pedido que a autora, após tomar conhecimento da publicação de mensagens de cunho difamatório relacionadas a ela nas páginas da rede social, propôs ação para pleitear indenização pelos danos morais suportados, uma vez que a empresa, procurada, se eximiu da responsabilidade. A ação foi julgada procedente e condenou o Facebook a indenizá-la em R$ 8 mil, mas ambas as partes apelaram.

O relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que o dano moral ficou caracterizado pelo fato de a empresa não ter suspendido a divulgação das ofensas assim que alertada pela internauta. "A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu, ora apelante, em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar", afirmou, mantendo o valor anteriormente fixado.

Apelação: 0173842-95.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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