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NOTÍCIA

14.12.11  |  Dano Moral   

Perfil falso em rede social não gera indenização

O autor não tentou identificar o ofensor, e buscou reparação junto a empresa administradora da rede social, que não foi considerada responsável pela criação do perfil.

A Google Brasil Internet não pode ser responsabilizada pela criação de perfil falso e difamatório, se não há pedido de identificação do ofensor e negativa em fornecer os dados. Esta foi a decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí, prolatada em ação indenizatória ajuizada por um usuário do Orkut, após descobrir a criação de um perfil falso em seu nome com o cadastramento de uma única comunidade, chamada "No fundo eu sou gay".

O autor reforçou, na apelação, o argumento de que soube do perfil falso em 2009, através de amigos que o informaram da comunidade. Ele disse ter feito contato com Google, mas houve demora na desativação do falso perfil. Essa conduta, segundo o autor, teria provocado abalo moral, passível de indenização. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, destacou jurisprudência no sentido de que os provedores de internet que hospedam páginas pessoais não podem ser responsabilizados pela criação de perfil, especialmente quando utilizado por terceiros para difundir ofensas.

Ela observou que o provedor não tem gerência sobre conteúdos publicados. "Poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse recusado a identificação do ofensor. No caso presente, não há qualquer notícia de que o apelante tenha interpelado o provedor para identificar o ofensor, ou que este tenha se negado a prestar qualquer informação", decidiu a relatora.

N° do processo não informado

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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