|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.12.12  |  Dano Moral   

Pensionista inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizado

O autor teve seu nome negativado em função de um débito em seu nome, junto ao banco réu, mesmo não sendo correntista, nem tendo assinado nenhum contrato.

O Banco IBI S/A - Banco Múltiplo foi condenado a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais, a um pensionista que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza (CE).

Segundo os autos, o impetrante tentou adquirir um cartão de crédito, mas foi impedido, pois estava com o nome negativado. A inscrição ocorreu em razão de um débito, no valor de R$ 3.487,48, junto a instituição financeira ré. Ele afirma ter entrado em contato com a acusada, mas nenhuma providência foi tomada. Alegando não ser correntista, nem ter assinado nenhum contrato, ele ingressou na Justiça.

Em julho de 2010, uma liminar foi concedida em favor do requerente, determinando o cancelamento da dívida e a retirada do nome dele do cadastro de inadimplentes. O banco não apresentou contestação e foi julgado à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado condenou o réu a pagar R$ 7 mil, a título de reparação moral. Segundo ele, não foram adotadas as cautelas necessárias pela instituição, "deixando de verificar se a pessoa que apresentou os documentos era realmente o autor".

Processo nº: 63943-68.2008.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro