|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.23  |  Trabalhista   

Penhora de milhas aéreas pode ser utilizada em execução de dívida trabalhista

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nomes dos devedores. De acordo com os autos, a execução se arrasta há três anos e já foram realizadas várias providências na tentativa de dar prosseguimento à cobrança, todavia, sem sucesso.

A decisão de 1º grau indeferiu o pedido por considerar que a medida não era efetiva, pois “não constringe e tampouco identifica patrimônio” do executado. No reexame da questão, a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, entendeu que “ainda que infrutíferas as inúmeras tentativas de localização de bens do devedor, não se justifica o indeferimento de nova tentativa”.

A magistrada defende que não há outra forma de se localizar a existência de pontos ou milhas a não ser por meio de ofícios às empresas responsáveis por esse gerenciamento. E esclarece que esses créditos podem ser facilmente comercializados e convertidos em dinheiro, “especialmente se considerado que há no mercado empresas especializadas em promover a intermediação entre os interessados e, com isso, viabilizar a compra e venda de milhas”.

No acórdão, a relatora conclui que “é perfeitamente possível a quantificação desses pontos em pecúnia” e que eles integram o patrimônio dos executados. “No mais, mostra-se de todo viável e simples a providência requerida”, pontua.

Processo: 0001478-96.2014.5.02.0446

Fonte: TRT2

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro