|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.08  |  Diversos   

Penhora de imóveis de tecelagem é mantida pelo STJ

A 1ª Turma do STJ manteve a penhora de 32 imóveis pertencentes a Teka Tecelagem Kuehnrich, ao negar o recurso da empresa contra a Fazenda do Estado de Minas Gerais em ação de execução fiscal.

Em agosto 2003, a Teka apresentou uma lista de bens para penhora composta de máquinas que faziam parte do seu ativo imobilizado. Os bens foram rejeitados pela Fazenda e o TJMG determinou, em outubro do mesmo ano, a penhora de imóveis da propriedade da empresa, de diretores e de ex-diretores.

A empresa então entrou com novos recursos, mas todos foram negados por serem considerados intempestivos, ou seja, feitos fora do prazo determinado. Além disso, considerou-se que a decisão de determinar os imóveis para penhora seria uma mera decisão interlocutória, ou seja, decisão sem caráter de sentença final, com o fim de determinar providências ou decidir sobre questões incidentais no processo.

A tecelagem interpôs recurso ao STJ, alegando que a decisão não seria intempestiva já que não houve intimação da penhora. Além disso, afirmou que decisão não seria meramente interlocutória, já que teria caráter de sentença ao determinar quais bens seriam penhorados. Além disso, o TJMG teria violado o inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil, já que não teria tratado de todos os temas do recurso.

Segundo o relator, ministro José Delgado, a empresa teve vista dos autos em 5 de julho de 2005, mas apresentou recurso 14 dias depois, já tendo passado do prazo legal. Também afirmou que a decisão do TJMG não teria caráter de sentença, sendo um ato de mero expediente. Além disso, o artigo 535 do Código de Processo Civil não teria sido ofendido, já que o tribunal fundamentou suficientemente sua decisão. Com essa fundamentação, o ministro negou o pedido da Teka Tecelagem. (REsp 999122).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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