|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.13  |  Diversos   

Pena de indenização contra instituição bancária é suspensa

A decisão foi cancelada por não haver a solicitação do pagamento pela parte, que ganhou a ação.

A decisão que condenava o Banco Bradesco a indenizar em R$ 20 mil um cliente que passou mais de uma hora na fila foi suspensa pelo STJ. Como o valor indenizatório não foi solicitado pela própria parte, o STJ considerou extra petita o acórdão da 2ª Turma Julgadora Mista de Goiânia, por violar o artigo 472 do Código de Processo Civil.

"A questão jurídica objeto da reclamação, de fato, apresenta contornos teratológicos, uma vez que, a princípio, a indenização de cunho social em comento foi fixada sem respaldo legal", argumentou a ministra Isabel Gallotti, relatora da decisão do STJ. "Sem pedido da parte autora, evidencia a natureza extra petita da decisão ora reclamada", concluiu, acatando a reclamação proposta pelo Bradesco.

Outro argumento levantado pelo banco foi o de que "somente o Ministério Público estaria legitimado para defender direitos sociais, através de Ação Civil Pública, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei 7.347/85, não sendo os Juizados Especiais competentes para demandas com tal fim".

De acordo com a decisão anterior, a condenação ao Bradesco havia sido sustentada na "narrativa dos fatos", em que "o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada" permitiram fixar indenização a título de dano social.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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