|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.12  |  Criminal   

Pena de homem que matou a namorada é reduzida

Embora o crime tenha sido cometido de maneira fria e cruel, decisão considerou que a medida é um direito do réu, pelas circunstâncias do delito e pelas ações tomadas pelo próprio denunciado depois do sinistro.

Foi diminuída de 18 para 14 anos a pena de um homem que matou a namorada a facadas e com um tiro, depois de asfixiá-la com substâncias tóxicas, por motivo de ciúmes.  A 2ª Turma Criminal do TJDFT deu parcial provimento ao recurso da defesa, por maioria de votos.

O relator, desembargador Roberval Belinati, destacou que, apesar da gravidade do crime, a redução de pena é um direito do réu.  "A fixação em 18 anos pelo Tribunal do Júri de Brasília foi desproporcional." O revisor, desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, e o vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira, acompanharam o voto.

O MP-DF imputou ao réu a autoria do crime. "Por contrariedades a desejos insopitados, ânsia de posse da pessoa amada e certeza da sua infelicidade ou infidelidade amorosa, o denunciado, anteriormente, pela futilidade do ciúme e também, por paradoxal que pareça, nutrido por sentimentos de vingança, já havia cometido várias ameaças e tentativas de sequestro e de morte contra a pessoa da infelicitada vítima."

De acordo com os autos, "entre as 11h45 do dia 10 de julho de 87 e o dia 11 do mesmo mês, o homem sequestrou a namorada, no campus da Universidade Nacional de Brasília (UnB) e, após asfixiá-la com substâncias tóxicas e deixá-la completamente desfalecida, puxou-a para o interior do seu carro. No interior desse mesmo veículo, em lugar não preciso, fazendo uso de objeto perfuro-inciso, de maneira insidiosa e cruel, desferiu contra ela, ainda inconsciente, 19 golpes, abrangendo as regiões mamárias, infra-hiódes e carotidianas. Quando a vítima estava a vítima praticamente morta, haja vista que só o ferimento da carótida já poderia ser fatal, conduziu-a até local ermo, em um matagal, com o intuito de ocultar o cadáver, arrastou-a pelas pernas para o meio do mato, onde ainda disparou, à queima roupa, um tiro na região parietal esquerda da vítima mulher. "Iniludivelmente, esse último ato da tragédia revelador de estar o indigitado criminoso ora denunciado possuído de uma desconcertante frieza assassina e intenso animus necandi, teve o fito da certeza do exaurimento da sua nefanda conduta delinquencial."

Tais lesões causaram a morte da vítima, que foi encontrada morta no local aludido, por bombeiros militares, ao combaterem focos de fogo onde jazia o corpo. Existe a suspeita de que o incêndio também teve origem criminosa.

Em sustentação oral durante o julgamento, o advogado do acusado informou que o réu, depois da Dinamarca, para onde se deslocou logo após o crime, mudou-se para a Alemanha, onde adquiriu a cidadania alemã e constituiu família. Segundo ele, o denunciado nunca mais se envolveu com qualquer infração penal, e hoje é um homem de família, e deseja regressar ao Brasil para cumprir a pena e reorganizar sua vida.

Processo n°: 2012011055901-6APR

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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