|   Jornal da Ordem Edição 4.578 - Editado em Porto Alegre em 28.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.11  |  Diversos   

Pena confirmada a rapaz que causou a morte de adolescente ao empurra-lo em rio

Foram mantidas penas impostas a um segurança por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima – e tentativa de homicídio. A determinação foi da 2ª Câmara Criminal do TJSC, que confirmou sentença da comarca de Itajaí. Pelo primeiro crime, ele terá de cumprir 14 anos de reclusão; pelo segundo, um ano de detenção, em regime aberto.

Conforme os autos, na madrugada de 24 de janeiro de 2009, no instante em que voltavam de uma danceteria, dois meninos, um à época com 14 anos, foram abordados pelo acusado e seu comparsa, seguranças da tal boate, na margem do rio Itajaí-Açú, naquela cidade.

Os comparsas, que se passavam por policiais civis, questionaram se os menores possuíam drogas. Com a negativa e notando o temor dos rapazes, se aproveitaram da situação para borrifar nos olhos das vítimas spray de pimenta. Em seguida, ainda, agrediram-nos antes de empurrá-los no rio. O mais velho dos meninos conseguiu debater-se até a margem e fugir do local, mas sem saber nadar, o outro morreu afogado. 

Em sua apelação, o acusado sustentou a nulidade do julgamento por decisão contrária à prova dos autos. Pleiteou, também, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal.

“Encontrando o veredicto dos jurados suporte em uma das versões existentes no processo, verossímil e com lastro em declarações do ofendido sobrevivente e das testemunhas inquiridas, impossível reconhecê-lo como manifestamente contrário à prova dos autos”, anotou o relator da matéria, desembargador João Irineu da Silva, para negar também ao réu o pleito alternativo, já que o mesmo tinha ciência de que os menores não sabiam nadar. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.083531-8)



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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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