|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.08.15  |  Advocacia   

Pelo nono ano consecutivo, OAB/RS garante 30 dias de férias para os advogados no TJRS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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A medida administrativa antecipou, mais uma vez, os efeitos do PL 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a matéria oriunda da Ordem gaúcha foi incorporada ao novo CPC, que entra em vigor em março de 2016.

Pelo nono ano consecutivo a OAB/RS garantiu a suspensão de prazos processuais no TJRS, assegurando um período de 30 dias de férias para os advogados, entre os dias 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. A decisão do Órgão Especial do TJRS foi unânime.

A medida administrativa antecipou, mais uma vez, os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a matéria oriunda da Ordem gaúcha foi incorporada ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC). A legislação entra em vigor em março de 2016.

O pleito foi garantido pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, na tarde desta segunda-feira (17), em sustentação oral diante do Órgão Especial do TJRS, conduzido pelo presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

Ao iniciar a sustentação oral, Bertoluci frisou a relação institucional profícua entre a OAB/RS e o TJRS. “Estamos aqui para, mais uma vez, reconhecer a dignidade dos integrantes do Judiciário Estadual. É momento de publicizarmos que estamos em construção conjunta de muitos temas, como o processo eletrônico, as audiências de custódia e uma infinidade de pautas que colocam a OAB/RS e o TJRS lado a lado. A Ordem,desde 2007, aprendeu a construir. A partir da gestão do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, nós reaprendemos a dialogar”, ressaltou.

Bertoluci ressaltou que a suspensão de prazos irá beneficiar a advocacia. “Há nove anos consecutivos viemos ao TJRS para postular a decisão administrativa com antecipação dos efeitos do artigo 220 do novo CPC, que traz consigo uma marca forte da OAB/RS, pois este projeto de lei nasceu pela Ordem gaúcha e foi incorporado ao novo CPC. Atualmente, 70% dos advogados do Estado trabalham sozinhos, e a garantia da suspensão faz valer o artigo 133 da Constituição Federal, que declara que a advocacia é indispensável à administração da Justiça”, ressaltou.

Em seu voto, o relator da matéria e 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Francisco José Moesch, votou pela concessão integral do pedido, afirmando que todos os trabalhadores têm o direito devido ao descanso. “Qualquer profissional seja do setor público ou privado precisa de um período de recesso. Aqueles advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios ficam impedidos de tirar férias em razão da continuidade dos prazos”, argumentou Moesch.

O desembargador também ressaltou que o pleito da OAB/RS traz benefícios para o Tribunal e os magistrados. “A suspensão dos prazos processuais não implicará em mazelas às atividades jurisdicionais, por outro lado, os advogados poderão tirar suas férias, sabendo que os seus clientes não terão os seus prazos prejudicados. Uma decisão favorável possibilitará um melhor planejamento das atividades dos magistrados e de todo o sistema da administração da Justiça”, indicou.

Depósitos judiciais

O presidente da OAB/RS também indicou outros temas que fazem com que ambas as instituições trabalhem em conjunto. “São muitas demandas que no campo macro também nos unem, uma delas é a ação da OAB/RS no STF, que já tem parecer favorável da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, para que as duas leis gaúchas que autorizam os saques dos depósitos judicias sejam banidas e declaradas inconstitucionais. Estes valores devem ficar sob a tutela do Judiciário estadual, portanto, temos a expectativa que ainda este ano o STF aprecie a matéria” concluiu.

Também estiveram presentes o secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier, e o chefe de gabinete da presidência, Júlio Cezar Caspani.

Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão.

 

Fonte: OAB/RS

João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715

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