|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.12  |  Família   

Pela primeira vez, STJ condena pai a pagar por abandono afetivo e material

Filha será reparada em R$ 200 mil.

Em decisão inédita, o STJ condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade — R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência.

Com isso, o Tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a 4ª Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de abandono.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao TJ-SP que reformou a sentença.

Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era "abastado e próspero", reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do Tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe" sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.

A 3ª Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJ-SP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo TJ paulista.

REsp 1159242

Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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