|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.10.10  |  Diversos   

Pedófilo condenado a 45 anos de prisão tem pedido de liberdade negado

O recurso em habeas corpus a um homem condenado, no Rio de Janeiro, a 45 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor contra duas crianças foi negado pela 6° Turma do STJ. Ele pedia liberdade provisória ou trancamento da ação penal, alegando que a denúncia era inepta e a prisão, ilegal. O homem foi preso preventivamente após ser denunciado pela prática reiterada de atos sexuais contra duas irmãs, de 11 e 12 anos. Ele se valia dos vínculos afetivos cultivados com a família das vítimas.

No recurso ao STJ, a defesa alegou inépcia da denúncia, afirmando que ela dificultaria o exercício da ampla defesa e do contraditório e não se adequaria aos requisitos dispostos no artigo 41 do CPP. Sustentou, ainda, que a prisão do paciente seria ilegal, já que contrariaria o disposto no artigo 312 da referida legislação.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro Og Fernandes, relator do caso, observou que já ocorreu o julgamento e a condenação do acusado. “Nela, não consta tenha a defesa arguido a inépcia da peça acusatória. O mesmo se diga em relação ao acórdão de apelação, quando este recurso versou apenas sobre os pedidos de absolvição do paciente e redução das penas”, acrescentou.

Segundo o ministro, a acusação foi claramente delineada, possibilitando, em plenitude, o exercício do contraditório e da ampla defesa. “Já há sentença, parcialmente confirmada pela Corte Estadual, que apenas redimensionou a reprimenda. Tais fatos, por certo, enfraquecem a tese de inépcia da vestibular”. O TJRJ diminuiu a pena de 70 para 45 anos de reclusão.

Em seu voto, o ministro observou, ainda, que a segregação cautelar decorre de novo título, “haja vista que na sentença, no acórdão de apelação e na decisão que inadmitiu os recursos excepcionais foi mantida a custódia”. O ministro observou que da leitura dos autos vê-se que o condenado, em liberdade, continuou a assediar uma das menores, o que evidencia o perigo em caso de liberdade. A decisão seguiu entendimento do relator. (RHC 25739)



.................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro