|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.11  |  Diversos   

Pedidos de liberdade baseados na nova lei penal serão analisados caso a caso

Tendo em vista o novo regime jurídico das medidas cautelares no Processo Penal - Lei nº 12.403/11 - que entrou em vigor nesta segunda-feira (04), limitando os casos em que cabe a prisão provisória, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está organizando um Cadastro de Prisões Provisórias, contendo dados de todo o país, para serem consultados e alimentados pelos tribunais. Apenas após a conclusão deste cadastro será possível saber quantos presos estão no perfil exigido para que a prisão provisória seja revogada.

Mesmo com os juízes da Vara de Execução Penal (VEP) podendo consultar o cadastro e expedir alvarás de soltura de ofício, ou seja, sem um pedido do advogado do réu, na prática será necessário que cada advogado entre com um pedido de liberdade. Os casos, portanto, deverão ser analisados um por um, conforme forem chegando à VEP.

De acordo com a Lei nº 12.403/11, a partir de agora, o juiz só decretará a prisão provisória nos casos em que não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.  Além disso, a prisão preventiva só será possível para crimes com pena máxima superior a quatro anos.


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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