|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.08  |  Trabalhista   

Pedido de trabalhador é deferido após ser constatada fraude em documentação

Em recurso julgado pela 7ª Turma do TRT3, foi considerado inválidos os recibos com que uma empregadora pretendia comprovar o pagamento de salários e das verbas rescisórias reclamadas na ação. Segundo a perícia grafotécnica, o contrato de admissão, o termo de rescisão, os recibos de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio foram confeccionados na mesma época e assinados pelo empregado e empregadora no mesmo dia, com a mesma caneta esferográfica.

Segundo a empresa, o fato dos documentos terem sido assinados no mesmo momento não significa que os pagamentos não tenham sido feitos. A relatora, desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo explicou que a partir das irregularidades constatadas nos documentos e da alegação da reclamada de que não recebeu as verbas, presume-se que o pagamento realmente não foi realizado.

A magistrada reiterou que "a assinatura de diversos documentos deveriam ter sido produzidos em épocas distantes umas das outras e, através de tais documentos, não obstante assinados pelo reclamante, não se pode admitir como sobejamente quitadas as verbas trabalhistas, cumprindo considerar como verdadeira a alegação aposta na inicial".

Assim, foi julgado procedente o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40% ao empregado. (RO 00719-2007-139-03-00-6)


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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