|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.06.10  |  Diversos   

Pedido para correção de provas do Enem deve ser dirigido ao primeiro grau

O STJ encaminhou ao juízo de primeiro grau o pedido de um estudante do Maranhão para ter corrigidas provas do Enem, mesmo sem que o caderno de respostas esteja corretamente preenchido. A 1ª Seção entendeu que a autoridade responsável pela avaliação é o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Anísio Teixeira, não o ministro de Estado da Educação, o que atrairia a competência do STJ.

O estudante não obteve as notas no exame porque não marcou a cor da capa no caderno de respostas. De acordo com o Inep, para que o corretor saiba qual o gabarito aplicar na correção, é preciso ter a informação sobre qual a cor da prova feita pelo estudante. A orientação consta de uma portaria da autarquia (Portaria n. 109, de 27 de maio de 2009).

A decisão da Seção baseou-se em voto da relatora do mandado de segurança, ministra Eliana Calmon. Ela lembrou que em situações semelhantes, sobre critérios para seleção de candidatos à bolsa do Prouni, a 1ª Seção posicionou-se pela ilegitimidade passiva do ministro de Estado da Educação, em razão da ausência de ato praticado por esta autoridade.

O pedido

Inicialmente, o estudante ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do Inep e do ministro de Estado da Educação, na 5ª Vara Federal de São Luís (MA). Com a ação, ele busca o fornecimento das notas obtidas nas matérias de linguagens, códigos e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. A prova do Enem foi prestada em 6 de fevereiro de 2010.

O estudante argumenta que a falta do resultado das provas impede a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), instrumento utilizado pelas instituições públicas de ensino superior para selecionar novos estudantes por meio da nota obtida no Enem. Os resultados do Sisu foram publicados no dia 5 de março de 2010.

Ao apreciar a questão, o juízo de primeiro grau determinou a remessa dos autos ao STJ, porque o ministro de Estado da Educação figurava como parte na ação (pólo passivo). Notificada, a autoridade alegou que cabe ao Inep, autarquia com personalidade jurídica própria, adotar as medidas administrativas pertinentes à gestão operacional do Enem, inclusive quanto à divulgação das notas. (MS 15089)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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