|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.22  |  Advocacia   

A pedido da OAB/RS, TRT4 dispensa a exigência da comprovação de vacinação e testagem para ingresso nos prédios da Justiça trabalhista

Após solicitação da Ordem gaúcha, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) deliberou pela liberação da necessidade de apresentação de comprovante vacinal/testes para ingresso nos prédios da Justiça do trabalho a partir desta terça-feira (16). O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, afirmou que a decisão é acertada e vai evitar possíveis restrições ao exercício profissional, o que prejudicaria não apenas a atuação da advocacia, mas o fim principal, que é a cidadania. 

“O tema é de prerrogativa e de cidadania. Esta decisão se justifica, pois a exigência vinha causando prejuízo para as partes e para os advogados que muitas vezes, por não portarem o comprovante, ficavam restringidos no exercício profissional e no seu direito ao devido processo legal. Além disso, não existe norma vigente no âmbito sanitário, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho que estabeleça tais exigências”, explica.

A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do TRT4.

O Gabinete de Emergência da Pandemia de Covid do Tribunal tomou a decisão após o pedido da OAB/RS, por ofício datado de 19/07/2022, solicitando a dispensa da exigência da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 ou da apresentação de testes negativos realizados nas últimas 72 horas.

Veja o ofício enviado pela Ordem gaúcha.

Fonte: OAB/RS

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