|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.10  |  Advocacia   

A pedido da OAB/RS, TRT suspende prazos de recolhimento em função da greve dos bancários

Em sessão extraordinária, o Órgão Especial do TRT4, suspendeu, nesta quinta-feira (07), os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve dos bancários. A resolução administrativa considerou a possibilidade de que tal movimento venha a impossibilitar “o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais”, pedido da OAB/RS e ato do presidente do TST que prorrogou o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais em função da greve deflagrada no dia 29 de setembro.

A decisão, por unanimidade, suspendeu, até cinco dias após o término da paralisação dos empregados em estabelecimentos bancários, o prazo para recolhimento e comprovação do depósito recursal e pagamento de custas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro