|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.20  |  Advocacia   

A pedido da OAB/RS, CNJ determina aos Tribunais a disponibilização de salas para oitivas de testemunhas dentro do Foro

Após sugestão nascida e amadurecida nos debates do Colégio de Presidentes de subseções e do Conselho Pleno da OAB/RS, o CNJ determinou aos Tribunais que seja disponibilizada salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela COVID-19. A decisão está regulamentada na Resolução 341/2020 do CNJ.

A sugestão da Ordem gaúcha pedia a uniformização da prática de audiências de instrução na primeira instância. O ofício foi encaminhado pela OAB/RS em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), no dia 6 de agosto de 2020, e destacava o objetivo de aprimorar as práticas virtuais adotadas pelo Poder Judiciário, devido à pandemia.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o CNJ atende a um pedido que beneficia a advocacia e a cidadania. “A OAB/RS louva a iniciativa do CNJ por atender um pedido que levamos em conjunto com o CFOAB. Não somos contra as audiências virtuais, mas é preciso que a testemunha seja ouvida dentro do foro para que seja garantidos os critérios de impessoalidade, individualidade e credibilidade do depoimento. Só assim será possível que se mantenha a incomunicabilidade do evento”, disse. “Enfatizo o agradecimento ao relator no CNJ, conselheiro André Godinho, especialmente, mas também a todo o conselho nas pessoas dos conselheiros Marcus Vinicius e Tânia Reckziegel”, aferiu Breier.

“Essa foi uma sugestão feita diante de um importante debate em nosso Colégio de Presidentes e do nosso Conselho Seccional. A disponibilização de salas exclusivas para depoimentos em audiências por videoconferência vai facilitar o trabalho da advocacia com responsabilidade, afinal foi pensada a exclusividade das salas para evitar o contágio e para atender os critérios de incomunicabilidade”, disse Breier.  

Veja a resolução do CNJ.

Fonte: OAB/RS

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