|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.08  |  Advocacia   

A pedido da OAB/RS, CFOAB intervirá em recurso sobre honorários de sucumbência

A partir do pedido de intervenção da OAB feito por diversos advogados presentes em reunião da Comissão de Precatórios da Seccional do Rio Grande do Sul, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, enviou ao Conselho Federal solicitação de intervenção daquele órgão no Recurso Extraordinário n° 564132.
 
O recurso, que foi admitido no Supremo Tribunal Federal, através do reconhecimento da existência de repercussão geral, discute a possibilidade de execução automática de honorários advocatícios de sucumbência, quando o principal estiver sendo executado com pedido de pagamento através de Requisição de Pequeno Valor.

Diante do fato de que a hipótese de provimento do referido Recurso Extraordinário representará afronta ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Federal n° 8906/1994 (Estatuto da OAB), a diretoria do Conselho Federal determinou a intervenção deste órgão no processo, na condição de assistente, para defender importante prerrogativa legal da classe dos advogados, que é a titularidade do crédito dos honorários de sucumbência. Petição nesse sentido será encaminhada ao relator, ministro Eros Grau.
 
Com isso, a OAB, por iniciativa da Seccional do Rio Grande do Sul, estará acompanhando o processo e defendendo os interesses da classe. Em razão da relevância da questão, todas as notícias sobre esse processo serão amplamente informadas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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