|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.08.24  |  Advocacia   

A pedido da OAB, Caixa Econômica Federal passa a permitir o pagamento de depósitos judiciais por PIX

Atendendo ao pedido da OAB, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que, desde segunda-feira (12), os advogados e as advogadas que patrocinam processos na Justiça Federal poderão realizar depósito judicial e pagar no formato QR Code, por meio de PIX. A medida vai agilizar os processos de custódia e o cumprimento de obrigações judiciais, permitindo sua efetivação de forma imediata.

“Desde o início da gestão 2022-2024, o tema vem sendo tratado pela OAB/RS com os tribunais do Estado. Ainda em 2023, a temática foi pautada no IV Colégio de Presidentes das Subseções, em Santa Cruz do Sul, a partir da proposição apresentada pela subseção de Piratini. Assim, saudamos o presidente Beto Simonetti pela atuação junto à Caixa. Essa ferramenta vai agilizar o trabalho dos advogados e advogadas, principalmente quando há necessidade de comprovação imediata do depósito, como nos casos de fiança, por exemplo”, disse o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Como funciona

A opção do canal PIX estará disponível para os depósitos da operação 005 (Decreto 1.737/1979 e 9.289/1996) e para as operações 635 e 280, depósitos tributários e previdenciários (Lei 9.703/1998 e 12.099/2009).

O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br

Pela página inicial da CAIXA, o depositante deve seguir os seguintes passos:

· Clicar no link Poder Público, disponível na parte superior do site;

· Ir para a opção “Serviços para o Judiciário”;

· E, na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”.

Inicialmente a opção está disponível para a Justiça Federal, mas em breve o meio de pagamento estará disponível também às demais esferas da Justiça, incluindo tribunais estaduais, eleitorais, militares e superiores.

Fonte: OAB/RS

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