|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.08  |  Diversos   

Pedido de liminar para revogar quebra de sigilo bancário e fiscal é negado a empresário

A 5ª Turma do STJ, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo presidente do Banco BMG, para revogar a quebra do sigilo fiscal e bancário determinada pelo juiz da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais e mantida pelo TRF1.

Segundo dados do processo, o MPF colheu informações provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios e do Mensalão sobre a movimentação financeira do banco BMG na forma de repasses milionários para o grupo de pessoas envolvidas na investigação.

Após ter o pedido de habeas corpus negado pelo TRF1, o acusado entrou com pedido liminar no STJ alegando que os analistas do MPF não chegam sequer a apontar possível prática de crime, limitando-se a tratar a movimentação em sua conta no Banco Rural como suspeita, a partir de parâmetros arbitrários. Sustenta também que, ainda que a quebra do sigilo se mostre de utilidade para a investigação conduzida, isso não é por si só suficiente para legitimar a medida invasiva.

Ao examinar o pedido da defesa do empresário, o ministro Arnaldo Esteves Lima do STJ ponderou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, pois somente pode ser deferida quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na presente hipótese.

Ao indeferir o pedido, o ministro afirmou que não vislumbrou a plausibilidade jurídica do pedido, sobretudo nesta fase. O magistrado solicitou informações e encaminhou o processo ao MPF para emissão de parecer. (HC 120141).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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