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NOTÍCIA

28.04.16  |  Diversos   

Pedido de indenização de político contra jornal é negado

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por Levy Fidelix, candidato à presidência nas eleições de 2014 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), contra um jornal de grande circulação. O político deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

O político pleiteava indenização por danos morais sob o argumento de que sua honra teria sido atingida na matéria “Fidelix cobra até R$ 400 mil de quem quer se desfiliar do PRTB”, publicada em 2014.

Para a relatora do recurso, Rosangela Telles, a matéria traz temas abordados em processos que tramitam em Brasília, que não estão em segredo de Justiça, e entrevistas com ex-filiados que atribuíam a Fidelix as condutas descritas na matéria.

“Um dirigente nacional e fundador de um partido político não deveria se sentir ofendido por lhe serem atribuídos procedimentos que não são seus e sim do partido que preside. Por ser candidato à Presidência da República, figura notória e pública, é natural que se associe a sua pessoa à função que exerce na presidência do partido”, afirmou a magistrada. “Por qualquer ângulo que se analise o panorama fático e jurídico, não se vislumbram elementos caracterizadores de ofensa à honra do recorrente, aptos a configurar o dano moral indenizável na matéria jornalística”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Neves Amorim também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1010032-29.2014.8.26.0011

Fonte: TJSP

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