Autora da ação teve pedido negado na Itália e também na primeira instância da Justiça estadual.
A 8º Câmara Cível do TJRS autorizaram pedido de mulher que casou no exterior, e queria incluir o nome do marido para incluir em seu registro o sobrenome do marido. Na Comarca de Dois Irmãos o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.
A autora casou com um estrangeiro na Itália e solicitou a inclusão do sobrenome do marido em seu nome mas, segundo a legislação do país, a esposa não adquire o sobrenome, de modo que em seu registro de casamento, constava o nome de solteira.
Quando retornou ao Brasil, ela pleiteou o mesmo pedido.
No primeiro grau, o pedido foi negado por que a inclusão do sobrenome é causa que altera o registro estrangeiro. Portanto, a autora teve o seu pedido negado. Inconformada, a autora recorreu ao TJRS.
Ao julgar o pedido o relator do processo, Desembargador Rui Portanova entendeu que a autora, sendo brasileira, com registro civil brasileiro, apenas se casou com um estrangeiro no exterior. Ressaltou: "...Penso necessário deixar absolutamente claro que a pretensão da apelante não é alterar registro ou documento estrangeiro, analisou. Ao contrário, o que a autora/apelante quer, aqui neste processo, é retificar o seu registro civil, aqui no Brasil."
O magistrado também registrou que antes de requerer o pedido de retificação do seu registro civil , a autora havia efetuado o traslado do seu casamento no exterior e comprovado com a Certidão de Trasladação de Casamento. Dessa forma, autorizou o pedido.
Processo nº: 70049052566
Fonte: TJRS
João Henrique Willrich
Jornalista
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759