|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.15  |  Diversos   

Pedido de estudante para substituir professora no curso de Letras é negado

Autora alegou que teve uma série de problemas com a professora, resultando na sua reprovação na disciplina.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso liminar de uma estudante de letras da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) que pedia a substituição de uma professora por supostos problemas de relacionamento. A decisão é da 4ª Turma e foi divulgada na última semana.

A autora ajuizou a ação na Justiça Federal de Rio Grande depois de não conseguir o afastamento da docente administrativamente. Ela narra que teve uma série de problemas com a professora no ano letivo de 2014, culminando com sua reprovação na disciplina.

Uma postagem no facebook teria iniciado os desentendimentos. No post, a estudante fazia uma crítica às aulas da docente. Mesmo não tendo seu nome citado, a professora sentiu-se ofendida e ajuizou ação por danos morais na Justiça Estadual, obtendo ganho de causa no início deste mês.

Depois de ter seu pedido de tutela antecipada negado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, a estudante apelou ao tribunal. Ela alega que o ingresso com ação judicial por parte da professora revela a pretensão da docente de mostrar poder e superioridade.

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “o mal-estar gerado entre as partes não é suficiente para legitimar a substituição da docente”. Para a magistrada, “o ajuizamento de ação em razão de comentário feito pela agravante no facebook, constituem exercício regular do direito do cidadão, não restando evidenciado o abuso dessa prerrogativa”.

"A imposição judicial de substituição de docente em face de desavenças acadêmicas importa em interferência indevida no âmbito de organização interna da universidade, somente admissível em casos de evidente ilegalidade, sob pena de afronta ao princípio da autonomia universitária, previsto no art. 207 da Constituição Federal", escreveu a desembargadora em seu voto.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TRF4

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