|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.12  |  Diversos   

Pedido de envio de contrato por e-mail é válido

A autora solicitou o documento via internet, mas não obteve resposta por parte da ré.

O consumidor pode solicitar cópia de contrato de serviço por e-mail, se este canal lhe for disponibilizado. No entanto, se lhe for negado, é lícito recorrer ao Judiciário para garantir o direito, já que ficou caracterizado o interesse de agir. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença que julgou improcedente Ação Cautelar de Exibição de Documentos.

Na apelação, a autora disse que tentou, sem sucesso, obter os documentos referentes ao contrato entabulado com a Losango Promoções e Vendas. A empresa, simplesmente, não lhe respondeu o e-mail em que fez o pedido. Como não foi atendida no âmbito administrativo, optou por trilhar a via judicial.

O juiz convocado Victor Luiz Barcellos Lima, que relatou o caso no TJRS, salientou que a autora instruiu a inicial com a comprovação do envio do e-mail. A ré, por sua vez, não comprovou ter atendido ao pedido — o que restou configurado o interesse de agir. Para o relator, a negativa e a inércia da apresentação dos documentos, após solicitação extrajudicial válida, é ato ilegal, conforme os termos do art. 358, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Com isso, deduziu, a única alternativa cabível foi a postulação da tutela jurisdicional do Estado.

Apel. Cível nº: 70045923208

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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