|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.12  |  Diversos   

Pedido de auxílio-doença é negado

Para a concessão do benefício acidentário, é necessária a demonstração inequívoca do nexo causal e da incapacidade laborativa, elementos componentes do binômio em que se assenta a reparação acidentária.

Uma funcionária que desenvolveu lesões na coluna vertebral ,suspostamente adquiridas no exercício da profissão, teve negado seu pedido de auxílio-doença. O requerimento foi analisado pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora é auxiliar de produção e alegou que, por causa do problema, possui incapacidade permanente para o trabalho. Ela pediu a concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia médica realizada não constatou, no entanto, lesão ortopédica que estivesse relacionada com o trabalho desempenhado pela autora.

A decisão da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho do Fórum da Fazenda Pública da Capital (SP) julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, "é bem verdade que a autora esteve sob tratamento de distensões musculares, em dois auxílios-doença acidentários. Mas tal fato não significa que tenha havido reconhecimento do nexo de causalidade entre seus males e o desempenho profissional. Por outro lado, a autoria não apresentou parecer técnico divergente do elaborado pela perícia médica".

Ela recorreu da sentença requerendo nova perícia, inclusive no local de trabalho, mas o relator do processo, desembargador Aldemar Silva, negou o recurso. "Para a concessão do benefício acidentário é necessária a demonstração inequívoca do nexo causal e da incapacidade laborativa, elementos componentes do binômio em que se assenta a reparação acidentária. Ausente qualquer um deles, a indenização é indevida", concluiu.

Os desembargadores Nelson Biazzi e Antonio Moliterno também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 0022498-19.2009.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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