|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.10  |  Consumidor   

Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus

A 11ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Auto Viação Jabour, (uma empresa de ônibus carioca) a indenizar um pedestre em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, depois que um dos veículos da empresa passou por cima do seu pé. O colegiado decidiu dar provimento à apelação do homem, reformando, dessa forma, a sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Ele caminhava por uma avenida quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.

A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.

 “Considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento.
Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.

Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico. (Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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