Segundo a autora, devido às péssimas condições da calçada, desequilibrou-se em pedras e restos de construções e acabou caindo, causando-lhe ferimentos na mão direita e no tendão flexor do dedo.
Foi mantida sentença de 1º grau que condenou o Município de Guaíba (RS) ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil para pedestre que caiu em calçada mal conservada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.
A autora entrou com Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra a Prefeitura Municipal e o dono do terreno, alegando que trafegava no centro da cidade, quando sofreu o acidente. Segundo ela, devido às péssimas condições da calçada, desequilibrou-se nas pedras e restos de construções que ali se encontravam, e acabou caindo no chão. A queda causou-lhe ferimentos na mão direita e no tendão flexor do dedo. A autora argumentou que o Município não fiscalizou as condições da via pública e que o dono do terreno deveria ter feito a manutenção da calçada.
Em 1º grau, a Juíza de Direito Ana Lúcia Haertel Miglioranza inocentou o proprietário, ressaltando que na época dos fatos, o terreno do requerido já havia sido desapropriado e a obra da calçada estava sendo realizada pelo Município.
Considerou o dano moral evidente tendo em vista que foi violada a integridade física da autora, e a lesão, conforme se consta no laudo pericial, lhe deixou afastada de suas atividades cotidianas por mais de 30 dias.
Inconformado, o Município apelou da decisão pedindo a redução da quantia indenizatória e afastamento da condenação por abalos morais sofridos pela autora. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, negou provimento ao recurso. De acordo com o magistrado, a importância de R$ 12 mil, fixada na sentença a título de indenização por danos morais, está adequada à compensação pelo sofrido.
Apelação Cível: 70050389170
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759