|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.10  |  Diversos   

Pedestre atropelado próximo a pista será indenizado por motorista

Um motorista que atropelou um pedestre enquanto este empurrava sua moto, com o pneu furado, próximo à calçada, deverá indenizá-lo. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que fixou em R$ 11,8 mil a compensação. Na decisão, porém, foi reconhecida a culpa concorrente do pedestre, que teve negado o direito a indenização por lucros cessantes, mas arbitrada pensão de meio salário-mínimo até a sua total recuperação.

Após a sentença, tanto o pedestre como o motorista apelaram da decisão da comarca de Itaiópolis. O autor pediu o pagamento de pensão mensal de R$ 1 mil (negado por falta de comprovação de sua renda), assim como a ampliação da indenização por danos morais. O motorista, por sua vez, alegou não ter agido com culpa, e que o acidente aconteceu em via rural, pelo que deveria ser reconhecida a culpa concorrente.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou que constavam do processo apenas duas provas para esclarecer o fato: uma testemunhal e o laudo pericial. Para ele, o motorista poderia ter evitado o choque, quase frontal, da frente do veículo com a lateral direita da motocicleta. Assim, a menos que o motorista tenha feito uma manobra brusca à direita, tinha plenas condições de enxergar motociclista.

“Acrescenta-se a isto, ainda, o fato de que a então namorada do demandante, ouvida como testemunha, afirmou que o autor mantinha, o tempo todo, o pisca-pisca alerta da moto ligado, fato que aumentava ainda mais a possibilidade de enxergar o casal e o veículo que utilizavam”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.009853-2)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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