|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 31.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.05.11  |  Diversos   

Pedestre atingida por pedaço de fio não será indenizada

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, em 18/5, sentença que julgou improcedente ação proposta por uma pedestre, que pleiteava indenização por danos morais em consequência de um acidente ocorrido enquanto ela passava em baixo de um poste de iluminação.

Segundo consta do processo, a autora foi atingida por um pedaço de cobre que caiu de um poste de iluminação que estava sendo reparado pelos funcionários da Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL), causando lesões em seu ombro. Sob alegação de que ficou afastada do serviço por quatro dias em razão do acidente, ela ajuizou ação para reparação por danos materiais e ressarcimento de valores gastos com medicamentos e tratamentos, além de indenizção por danos morais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza Luciana Mourão Castello, da 3ª Vara Judicial de Cubatão, que entendeu não haver comprovação de dano material suficiente a ensejar a reparação pleiteada. Segundo a decisão, "inexiste nos autos qualquer comprovante de gastos com medicamentos e não há provas de que o afastamento do trabalho lhe trouxe qualquer prejuízo de ordem financeira, sequer para sua família".

A magistrada negou também o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que "o laudo pericial narra a existência de uma cicatriz no formato arredondado no ombro direito, medindo aproximadamente cinco milímetros, que não a incapacita ou configura dano estético. Além disso, o dano não resultou qualquer situação vexatória a que a autora foi exposta e que mereça ser compensada com a pretendida indenização".

Para reformar a sentença, Padovani apelou, mas seu pedido foi negado pelo desembargador Elcio Trujillo, relator do recurso. Ele fundamentou sua decisão no fato de que "embora sejam incontroversos nos autos a ocorrência do evento; do nexo de causalidade e da responsabilidade objetiva da ré, certo é que não restaram provados os supostos danos materiais e morais que a autora aduz ter sofrido".

A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Sousa Lima e Gilberto de Souza Moreira. Apelação nº 0001711-16.2007.8.26.0157      



.....................
Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro