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NOTÍCIA

25.11.15  |  Diversos   

Pedaladas em canteiro de obras interditado resulta em prejuízo para ciclista

O relator manteve a decisão de 1º grau ao considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ciclista.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação interposta por um ciclista que buscava indenização de ente público, responsável por obras na rede hidráulica da cidade, após sofrer queda que resultou em lesões na arcada dentária e gastos de R$ 12 mil para tratamento ortodôntico.

O relator manteve a decisão de 1º grau ao considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ciclista. "[O recorrente] ultrapassou a barreira de cones de sinalização que isolava o canteiro de obras, assumindo, assim, o risco inerente a transitar em via interditada, sendo inconcebível a alegação de que foi surpreendido pela depressão na pista asfáltica, porquanto existente trabalho noturno no local, iluminado pelo maquinário utilizado na empreitada", explicou Boller.

Julgado improcedente o pedido, restou ao autor, além de bancar seus implantes dentários, honrar o pagamento das custas e honorários. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.068371-1)

Fonte: TJSC

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