|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.11  |  Trabalhista   

Pedagoga nomeada para cargo de educadora infantil tem direito a assumir a função

O Município de Natal (RN) foi sentenciado a nomear uma pedagoga aprovada em concurso público para uma das vagas de educadora infantil. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública local. A reclamante impetrou mandado de segurança alegando que, apesar de ter sido nomeada em portaria publicada no Diário Oficial da cidade, foi impedida de exercer o cargo sob a alegação de que não atende às condições de habilitação exigidas no edital do concurso.

A pedagoga disse que, ao encaminhar-se para apresentar os documentos necessários para a posse e exercício, o secretário de Educação do Município negou-lhe o direito líquido e certo à posse.

A autora da ação garantiu, no entanto, que preenche todos os requisitos impostos pelas regras do concurso público a que se submeteu, principalmente com relação ao diploma de conclusão do curso de nível superior de Pedagogia. Esclareceu que, com base no artigo 62 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB), a formação exigida para atuar na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental é, no mínimo, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. Assim, como possui formação universitária de licenciatura em Pedagogia estaria habilitada para o exercício do cargo para o qual concorreu e foi aprovada.

Solicitado a manifestar-se, o Município argumentou que a pedagoga possui formação de nível superior, mas não possui a formação em nível médio exigida pelo edital. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública local, Cícero Martins, entendeu que, se um profissional com formação de nível médio pode ensinar no nível infantil e nas quatro primeiras séries do nível fundamental, também poderá fazê-lo um profissional de nível superior, que é a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases para o ensino básico. “A pedagoga está habilitada para a posse e o exercício do cargo de Educador Infantil do Município de Natal, para o qual foi aprovada na 118ª colocação, devendo receber a remuneração do aludido cargo”, pontuou o magistrado.




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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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