|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.11.12  |  Advocacia   

PEC que garante direitos e prerrogativas da Advocacia Pública é aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados

Além da atuação pela aprovação da PEC 452/2009, nos últimos anos, a Ordem gaúcha tem agido na defesa de outros projetos, como as PECs 443/09, 153/03 e o Projeto de Lei de Honorários.

Nos últimos anos, a Ordem gaúcha tem atuado, por meio da Comissão da Advocacia Pública (CAP) da entidade, em defesa das carreiras dos advogados públicos e de empresas de economia mista. Nesta semana, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a PEC 452/2009, que versa sobre prerrogativas e funções da Advocacia Pública Federal. O próximo passo da proposta é ter seu mérito examinado por uma comissão especial a ser instituída.
 
A aprovação da PEC 452 representa importante vitória para a Advocacia Pública Federal. Esta proposta, juntamente com a PEC 443/09, que está em análise na comissão especial, tem o propósito de garantir tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, seja na questão remuneratória seja no que diz respeito à estrutura e prerrogativas, conforme prevê a Constituição.  

Atuação da OAB gaúcha

Além da atuação pela aprovação da PEC 452/2009, a OAB/RS obteve a conquista da sanção da Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que atendeu requerimento da Ordem gaúcha. A entidade também trabalha pela aprovação de outros projetos, como as PECs 443/09, 153/03 e o Projeto de Lei de Honorários.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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