|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.08  |  Diversos   

PEC prevê idade mínima de 35 anos para juiz e procurador

Uma Proposta de Emenda à Constituição deve gerar polêmica entre juízes e procuradores. A PEC 260/08, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), altera os requisitos para ingresso nas carreiras na magistratura e no Ministério Público.

De acordo com o texto, os candidatos a esses cargos deverão ter, no mínimo, dez anos de exercício efetivo da advocacia e 35 anos de idade.

Hoje, são exigidos apenas três anos de atividade jurídica e não há limite de idade. O autor argumenta que a mudança vai contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça no país.

A PEC deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai avaliar a pertinência da proposta. Se aprovada, uma nova comissão especial será criada para estudar o texto que, a seguir, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Clique aqui para ler a PEC 260/08


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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