|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.10  |  Legislação   

PEC institui prisão perpétua para crimes hediondos e sequestros

Tramita na Câmara a PEC 421/09, que prevê a aplicação da pena de prisão perpétua para os crimes hediondos e os sequestros de qualquer natureza.

No Brasil, a pena máxima é de 30 anos, o que não impede que esse limite seja ultrapassado com a soma de penas de diversos delitos. A PEC pretende alterar um dos direitos e garantias individuais, são as chamadas cláusulas pétreas do texto constitucional.

Autor da PEC, o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) argumenta que a população brasileira está "cansada de observar a liberdade precoce de indivíduos criminosos". Para ele, é de fundamental importância que a possibilidade da pena de prisão perpétua seja acolhida pela Constituição.

Escalada da violência

O deputado atribui a recusa da prisão perpétua pela Assembleia Constituinte eleita em 1986 ao "espírito liberalizante do momento histórico da transição da ditadura militar para a democracia".

Hoje, passados mais de 20 anos, argumenta Sabino Castelo Branco, a escalada da violência indica a necessidade de rever essa questão. "Impossível não perceber a profunda degradação do tecido social que vem tornando a vida do cidadão honesto um verdadeiro desfio", afirma ele.

Para ele, é inegável que a atual legislação estabelece mecanismos para “suavizar as penas impostas pelo Poder Judiciário”. Ele acredita que, em razão disso, é necessária uma “ação específica e dura” para “levar uma inequívoca mensagem ao criminoso”, dissuadindo-o ou punindo-o pelos atos criminosos.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai examinar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. (PEC-421/2009).



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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